VIAGEM NACIONAL:
- Maiores de 18 anos:
- RG original ou Carteira Nacional de habilitação válida com foto;
Passaporte Nacional válido;
Carteira de Trabalho;
Certificado de reservista;
Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos com foto (EX: OAB, CRM, ETC.);
Cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica e Ministério da Defesa.
- Crianças de 12 a 17 anos:
- DESACOMPANHADAS:
RG original ou Certidão de Nascimento original;
Passaporte Nacional válido;
Carteira de Trabalho.
- ACOMPANHADAS:
RG original ou Certidão de Nascimento original;
Passaporte Nacional válido;
Carteira de Trabalho.
- Criança de 06 a 11 anos:
- DESACOMPANHADAS:
RG original ou Certidão de Nascimento original;
Preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado;
Autorização Judicial (Juizado de Menores).
OBS: A autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo, assim, ser emitida em qualquer localidade. A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc., pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.
- ACOMPANHADAS:
RG original ou Certidão de Nascimento original;
Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau ( irmãos, tios ou avós ) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
- Criança de 00 a 05 anos:
- DESACOMPANHADAS:
- Não serão transportadas crianças menores de 05 anos.
- ACOMPANHADAS:
RG original ou Certidão de Nascimento original;
Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
OBS: No caso de gêmeos ou trigêmeos, será necessário um adulto por criança.
* BOLETINS DE OCORRÊNCIA só serão aceitos se emitidos por furto ou roubo. Não serão aceitos nos casos de perda ou extravio.
VIAGEM INTERNACIONAL:
AMÉRICA DO SUL E CUBA:
- Adultos e menores em companhia dos pais:
Brasileiros:
- Peru e Bolívia: passaporte válido e atestado de vacina contra febre amarela;
- Cartagena e San Andres: passaporte válido e atestado de vacina contra febre amarela;
- Cuba: passaporte válido e visto de turista (Tarjeta);
- Demais países da América do Sul: carteira de identidade (RG) original, recente e em perfeito estado.
Estrangeiros:
- Favor nos consultar cada caso individualmente.
CANADÁ E ESTADOS UNIDOS:
- Adultos e menores em companhia dos pais:
Brasileiros:
-
Passaporte válido e visto respectivo para cada país.
Estrangeiros:
- Favor nos consultar cada caso individualmente.
MÉXICO:
- Adultos e menores em companhia dos pais:
Brasileiros:
-
Passaporte válido.
Estrangeiros:
- Favor nos consultar cada caso individualmente.
MENORES DE 18 ANOS (CASOS ESPECÍFICOS):
Além dos documentos, vistos e vacinas exigidos especificamente para cada destino, os menores devem seguir os termos abaixo:
-
Menor de 18 anos, em viagens internacionais, quando desacompanhado dos pais deverá apresentar autorização judicial. Nestes casos, será verificado junto ao operador local, antes de solicitar a reserva, se existe algum tipo de impedimento, da viagem do menor desacompanhado;
-
Ao viajar acompanhado só de um dos pais, deverá apresentar a autorização do pai ou da mãe ausente com firma reconhecida em cartório;
-
Viajando em companhia de parentes ou responsáveis, deverá apresentar autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório. A autorização será dada em documento público ou particular, nesta última hipótese, com firma reconhecida e constando a qualificação completa do menor e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência no exterior;
-
Ainda em viagens internacionais, menores de 18 anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal, no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato da requisição do passaporte (ou após a requisição);
-
Menor de 12 anos, quando desacompanhado, deverá ser mantido sob a guarda de funcionários da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo;
-
Em viagem com somente um dos pais, sendo o outro falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;
-
Quando viajar em companhia dos pais, o menor deverá portar os mesmos documentos dos adultos. |
CRUZEIRO NACIONAL:
- Adultos:
Brasileiros:
Carteira de Identidade (RG) original;
Carteira de motorista válida e com foto;
Passaporte válido;
Carteira de trabalho;
Carteiras profissionais com foto, como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros.
Estrangeiros:
Carteira RNE original ou passaporte válido.
- Menores:
Ao viajar desacompanhado, o menor de até 12 anos, deverá apresentar autorização judicial.
A autorização judicial é dispensada se ele estiver acompanhado por:
Qualquer um dos pais;
Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco ( irmãos, tios, avós e bisavós ) devidamente documentado;
Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
Quando viajar em companhia dos pais, o menor poderá apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento;
Carteira de Identidade (RG) original;
Passaporte válido.
CRUZEIRO INTERNACIONAL:
Passaporte válido;
Carteira de Identidade (RG) original;
Carteiras funcionais, como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista,
entre outras, não são válidas para viagens internacionais.
- Menores:
Ao viajar desacompanhado, o menor de até 12 anos, deverá apresentar autorização judicial.
A autorização judicial é dispensada se ele estiver acompanhado por:
Qualquer um dos pais;
Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco ( irmãos, tios, avós e bisavós ) devidamente documentado;
Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
Quando viajar em companhia dos pais, o menor poderá apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento;
Carteira de Identidade (RG) original;
Passaporte válido.
* Lembramos que a Polícia Federal exige que todos os passageiros apresentem o Documento de Identidade original (emitida pela Secretaria de Segurança dos Estados) no momento do check-in e também no acesso à sala de embarque.